Campeão Brasileiro

REGULAMENTO DO CAMPEONATO BRASILEIRO

 
         O Conselho Administrativo da CBKC no uso de suas atribuições determina que o TÍTULO DE CAMPEÃO BRASILEIRO DO ANO será regido pelo seguinte regulamento: 
        Art. 1° - Uma vez por ano haverá uma exposição em que se disputará o título de CAMPEÃO BRASILEIRO DO ANO. 
        Art. 2° - A CBKC poderá delegar a um clube ou Federação a competência para realizar a exposição do Campeonato Brasileiro do Ano. a) Os interessados em realizar a exposição do Campeonato Brasileiro do Ano deverão candidatar-se, no mínimo, com um ano de antecedência. b) A CBKC levará em conta a capacidade de cada candidato, bem como as facilidades para o evento. 
        Art. 3° - Serão disputados nesta exposição os seguintes títulos: a) MELHOR FILHOTE DO ANO para cães de até 6 meses de idade. b) MELHOR VETERANO DO ANO para cães com mais de 7 anos de idade. c) CAMPEÃO BRASILEIRO JUNIOR DO ANO para cães de 6 a 12 meses de idade. d) CAMPEÃO BRASILEIRO DO ANO. 
        Art. 4° - A escolha do melhor filhote do ano e de melhor veterano do ano será feita independentemente de julgamento por raças ou grupos. O árbitro indicará o melhor filhote, depois o 2°, 3° e 4° sucessivamente. O mesmo se fará com a classe veterana. 
        Art. 5° - O título de CAMPEÃO BRASILEIRO JUNIOR DO ANO será conferido aos exemplares machos e fêmeas de até 12 meses de idade que obtiverem a classificação excelente e ganharem a sua classe. 
        Art. 6° - O título CAMPEÃO BRASILEIRO DO ANO será conferido aos exemplares machos e fêmeas que obtiverem a classificação excelente e forem considerados melhor macho e melhor fêmea de sua raça. 
        Art. 7° - No final da exposição, o árbitro indicará os 10 (dez) melhores cães da exposição, a começar pelo 1° até o 10°, levando em consideração as reservas de grupo. 
        Art. 8° - No dia que for realizada a Exposição de Campeonato Brasileiro não poderá haver outra exposição no país. 
        Art. 9° - A CBKC expedirá os diplomas dos vencedores do ano. 
        Art. 10° - O clube promotor deverá remeter à CBKC, no prazo de 30 dias, o resultado da exposição, sendo que o não cumprimento acarretará a multa de 50% no valor da inscrição. Regulamento instituído pela Resolução n° 114 de 11/01/94 modificado conforme ata da reunião do Conselho Administrativo de 22/01/95.